ESTATUTO REFORMADO DA ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE ORTODONTIA E ORTOPEDIA
FACIAL - SOPEO -
ADEQUADO AO NOVO CÓDIGO CIVIL E ATUALIZADO
CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO
Art.1 -A Sociedade Pernambucana de Ortodontia - SOPEO - que teve sua
fundação em 11 de Novembro de 1992, cumprindo exigência da Lei nº 10.406, de
10 de janeiro de 2002, que institui o novo Código Civil e da Lei nº 11.127
de 28 de Junho de 2005, se constituirá como Associação com a designação de :
Associação Pernambucana de Ortodontia e Ortopedia Facial .
Art. 2 - A Associação conservará a sigla SOPEO e sua logomarca, preservando
sua identidade
Art. 3 - A Associação, terá duração por tempo indeterminado.
Parágrafo único - a dissolução da Associação só poderá ocorrer através de
aprovação em Assembléia Geral Extraordinária, convocada para este fim, sendo
necessário a obtenção do quorum de maioria absoluta do Conselho Superior
Deliberativo somado ao de dois terços dos sócios.
Art. 4 - A Associação terá como sede e foro a cidade de Recife - Estado de
Pernambuco, com sua Sede Social localizada na Rua Estevão de Oliveira,
número 58, bairro de Santo Amaro,Recife CEP 50050-160.
Art. 5 - A Lei Orgânica da Associação é constituída por este Estatuto, que
todos os Sócios são obrigados a acatar, obedecer e cumprir.
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS
Art. 6 - A Associação tem por finalidades:
I. Congregar os Especialistas em Ortodontia e Ortopedia Facial;
II. Promover o aprimoramento dos seus Associados, estimulando seu progresso
técnico e cientifico;
III. Zelar pelo bom exercício profissional;
IV. Manter o alto nível técnico científico da especialidade;
V. Atender e respeitar os princípios éticos e bio-éticos, em todo território
Nacional;
VI. Defender os interesses da Especialização junto ao Órgão de Classe e
Governamentais;
VII. Zelar pela Especialidade da Ortodontia e Ortopedia Facial perante a
comunidade estadual;
VIII. Contribuir com a Odontologia para a melhoria da Saúde da população,
através de programas educativos e preventivos das anomalias dento-faciais;
IX. Promover e coordenar, por si própria ou em colaboração com entidades
afins, simpósios, cursos, palestras e conclaves científicos , direcionados
aos especialistas
X. Organizar e manter Biblioteca especializada.
CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 7 - A Associação Pernambucana de Ortodontia e Ortopedia Facial é
constituída pelos seguintes Órgãos:
I. Conselho Superior Deliberativo;
II. Diretoria Executiva;
III. Conselho Fiscal;
IV Comitê de Ética.
Parágrafo Único - O poder constituído no inciso I do Art. 7, representa o
Conselho Superior da SOPEO.
Art. 8 - Nenhum cargo ocupado na Diretoria Executiva, no Conselho Fiscal e
no Comitê de Ética, será remunerado, o mesmo se aplicando, consequentemente
aqueles que compõem o Conselho Superior Deliberativo.
Art. 9 - O Conselho Superior Deliberativo da SOPEO é constituído pelos
membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Comitê de Ética.
Art. 10 - Competem ao Conselho Superior Deliberativo da SOPEO os poderes
deliberativos, consultivos e de assessoramento, sempre que exercidos através
da maioria absoluta dos membros que o integram, sobre toda e qualquer
matéria relativa aos objetivos da Associação
Art. 11 - A Diretoria Executiva é constituída:
I. Pelo Presidente e Vice-Presidente eleitos por Assembléia;
II. Secretário Geral;
III. 2º Secretário;
IV. Tesoureiro Geral;
V. 2° Tesoureiro;
VI. Diretor científico;
VII. Diretor de Comunicação.
VIII. Diretor Social
Parágrafo Único - Os cargos contidos nos incisos II, III, IV, V, VI , VII e
VIII do Art. 10, serão indicados pela Presidência.
Art. 12 - O Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva serão
eleitos através de Assembléia convocada para este fim, para um mandato de 2
anos.
Art. 13 - Compete aos membros da Diretoria Executiva:
I. Ao Presidente: nomear os outros membros da Diretoria Executiva, em
consonância com o Vice-Presidente, constituir comissões especiais através de
portaria, representar ativa e passivamente a Associação, bem como os atos de
presidir as Reuniões e Assembléias, assinar cheques e emitir ordens de
pagamento em conjunto com o Tesoureiro Geral, convocar a Diretoria Executiva
para reuniões ordinárias e extraordinárias e executar as deliberações
tomadas pela Diretoria Executiva ou por Assembléias.
II. Ao Vice-Presidente: substituir o presidente em seus impedimentos, com
todas as suas atribuições, bem como ser o responsável pelo controle e
administração patrimonial.
III. Ao Secretário Geral: convocar, por ordem do Presidente, reuniões e
assembléias,redigir correspondência, preparar e encaminhar o expediente,
responsabilizar-se pelos documentos da secretaria e encarregar-se da
computação dos votos nas assembléias e reuniões da Diretoria Executiva.
IV. Ao 2º Secretário: substituir o secretário Geral na sua falta ou
impedimento, auxiliar o Secretário Geral no exercício de suas funções.
V. Ao Tesoureiro Geral: responder pelo serviço da Tesouraria promovendo a
arrecadação de taxas e contribuições, efetuar pagamentos e recebimentos
concernentes ao movimento social, organizar e apresentar à Diretoria
balanços mensais e anuais, manter em dia sua escrituração contábil,
providenciar o pagamento das obrigações fiscais e de manutenção da sede,
assinar cheques e emitir ordens de pagamento em conjunto com o presidente.
VI. Ao 2º Tesoureiro: substituir o Tesoureiro na sua falta ou impedimento e
auxiliar o Tesoureiro no exercício de suas funções.
VII. Ao Diretor Cientifico: incentivar e promover o avanço e atualização
cientifica da entidade, bem como coordenar os Cursos, Simpósios e Congressos
promovidos pela entidade, opinar sobre a criação de grupos de estudos e
pesquisas e sobre trabalhos apresentados para publicação.
VIII. Ao Diretor Social: promover eventos Sociais quando na realização de
conclaves, cursos e conferências, promover confraternizações entre os
membros da SOPEO.
IX. Ao Diretor de Comunicação: orientar, executar e atualizar os programas
de informática utilizados pela Associação, bem como sua HOME PAGE e todos os
meios de comunicação e divulgação da entidade.
Art. 14 - O Conselho Fiscal será constituído por 4 membros, entre aqueles
que já ocuparam os cargos de Presidente e de Vice Presidente da Diretoria
Executiva e eleitos em Assembléia Geral para um mandato de 3 anos.
Art. 15 - Caberá ao Conselho Fiscal Supervisionar e julgar a prestação de
contas apresentada pela Diretoria Executiva ao termino de seu mandato,
elaborar e encaminhar o parecer de seu relatório para a nova Diretoria
Executiva quando do início do seu mandato.
Art. 16 - O Comitê de Ética será constituído por 3 membros indicados pela
Diretoria Executiva, para um mandato de 2 anos coincidente com a da
Diretoria Executiva.
Art. 17 - Comitê da Ética terá como finalidade:
I. Apreciar e emitir parecer em questões que envolvem atitudes pessoais ou
institucionais que contrariem os preceitos éticos necessários ao crescimento
técnico, científico, social e moral da Associação Pernambucana de Ortodontia
e Ortopedia Facial.
II. A analise feita pelo Comitê de Ética se baseará nos Códigos de Ética do
Conselho Federal de Odontologia e da ABOR.
III .Frente ao parecer do Comitê de ética, caberá ao Conselho Superior o
julgamento dos processos éticos e aplicação das penalidades
Art. 18 - Fica vedado a remuneração dos membros da Diretoria executiva, do
Conselho fiscal e do Comitê de ética, bem como o uso do nome e símbolos da
Associação, sem delegação expressa do presidente.
CAPÍTULO IV - DAS ASSEMBLÉIAS
Art. 19 - As Assembléias da SOPEO serão ordinárias e extraordinárias, sendo
dirigidas e secretariadas respectivamente pelo Presidente e Secretário Geral
da Diretoria Executiva.
Parágrafo 1º - As Assembléias ordinárias serão realizadas uma vez ao Ano,
sendo convocadas com 30 dias de antecedência
Parágrafo 2º - As Assembléias Extraordinárias serão convocadas sempre que
necessárias a pedido do Presidente ou da maioria absoluta (metade mais um)
dos Membros do Conselho Superior.
Parágrafo 3º - As convocações para as Assembléias deverão ser
obrigatoriamente realizadas por meio de Ofícios protocolados, podendo também
ser feito por meio de publicação no Diário Oficial da União ou no Jornal
Oficial da Associação, ou ainda por correspondência eletrônica - e-mail -
com confirmação.
Art. 20 - Terão participação nas Assembléias com direito a voto todos os
sócios que se enquadram na categoria de Sócio Efetivo.
Art. 21 - Poderão participar das Assembléias os Sócios demais categorias,
entretanto não terão direito a voto.
Art. 22 - Compete privativamente à Assembléia Geral:
I. Destituir os administradores;
II. Alterar o estatuto
Parágrafo Único - Para as deliberações a que se referem os incisos I e II
deste artigo é exigido deliberação da Assembléia especialmente convocada
para este fim, cujo quorum será o mínimo de 2/3 dos sócios e a maioria
absoluta do Conselho Superior Deliberativo em 1º convocação ou com um mínimo
de 10 sócios e 2/3 do Conselho Superior em 2º convocação.
Atr. 23 - A convocação do Conselho Superior Deliberativo far-se-à na forma
do Estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos Associados o direito de
promovê-la.
CAÍTULO V - DAS ELEIÇÕES E DOS MANDATOS
Art. 24 - Para eleição do Presidente e Vice Presidente de uma nova
Diretoria, deverá ser convocada pelo presidente em exercício, através de
edital, uma Assembléia Geral com a antecedência mínima de trinta dias, em
local, data e hora fixados no edital de convocação.
Parágrafo Único - As Assembléias somente serão instaladas quando presentes a
maioria absoluta do Conselho Superior (metade + um) e um mínimo de 10 sócios
Efetivos.
Art. 25 - A data da Eleição pela Diretoria Executiva da SOPEO será
comunicada a todos os Membros do Conselho Superior Deliberativo, pelo Menos
90 dias antes da realização do pleito.
Art. 26 - É elegível para os cargos de Presidente e Vice Presidente da
Diretoria Executiva o Associado que atenda aos Requisitos:
a) Ser membro da SOPEO em pleno gozo dos seus direitos há pelo menos cinco
anos
b) Estar rigorosamente em dia com as obrigações financeiras para com a
entidade.
Art. 27 - É considerado impedimento para a candidatura ao mandato de membro
da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Comitê de Ética, o associado
que sofreu condenação em Processo Ético e/ou administrativo junto ao
Conselho Regional e/ou Federal de Odontologia, a ABOR ou a SOPEO.
Art. 28 - O mandato para a Presidência e Vice Presidência da Diretoria
Executiva é de 2 anos, sendo de igual período a indicação pela Diretoria
Executiva para o Comitê de Ética.
Art. 29 - As eleições para o Conselho de Fiscalização também serão efetuados
em Assembléias Gerais convocados especificamente para este fim, obedecendo
as mesmas exigências dos Art. 24 e 25.
Art. 30 - São elegíveis ao cargo de Membro do Conselho de Fiscalização os
sócios que já ocuparam os cargos de Presidente ou Vice Presidente da
Diretoria Executiva obedecendo-se a exigência da alínea b) do Art. 26 e os
impedimentos determinados no Art. 27.
Art. 31 - Dado a natureza das atribuições do Conselho de Fiscalização, que
deverão ser executadas entre mandatos subseqüentes da Diretoria Executiva,
os Membros deste Conselho terão um mandato de 3 anos.
Art. 32 - A duração do mandato da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal é
contada a partir da Posse nos respectivos cargos através de Assembléias
cujas datas estarão registradas em cartório.
Parágrafo Único - Qualquer membro poderá ser eleito e reeleito para os
cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal por uma vez consecutiva
Art. 33 - Ao final do mandato, a Diretoria Executiva terá um prazo de dois
meses para encaminhar ao Conselho Fiscal a prestação de Contas com
respectivos Documentos.
Art. 34 - No Caso de empate, quando da votação nas chapas concorrentes será
eleita a chapa que apresentar como Presidente da Diretoria Executiva, o mais
antigo Membro Associado.
Art. 35 - Todos os integrantes da Diretoria Executiva, Conselho e Comitê
poderão perder os seus cargos a qualquer tempo desde que sejam condenados em
processo ético, observado o direito de defesa.
CAPÍTULO VI - DOS ASSOCIADOS E SUA ADMISSÃO
Art. 36 - O quatro social constituir-se à de quatro categorias.
a) Sócios Fundadores;
b) Sócios Efetivos;
c) Sócios Honorários;
d) Sócios Aspirantes.
Art. 37 - São considerados sócios fundadores todos aqueles que assinaram a
ata de fundação da entidade e este título tem caráter de homenagem, não
isentando- os da filiação como sócios efetivos,bem como dos direitos e das
obrigações estatutárias
Art. 38 - Só serão admitidos como sócios efetivos os Especialistas em
Ortodontia e Ortopedia Facial e/ou Ortodontia que estejam registrados com
tal Especialidade no Conselho Regional de Odontologia e Conselho Federal de
Odontologia.
Art. 39 - São considerados Sócios honorários aqueles que recebem tal
titulação indicados pela Diretoria Executiva por terem se destacado pela
prestação de relevantes serviços à SOPEO ou por qualquer obra meritória em
favor da Ortodontia, submetida esta indicação à aprovação com um mínimo de
2/3 do Conselho Superior Deliberativo.
Parágrafo Único - O sócio honorário não tem direito a voto e não pode
concorrer a cargo eletivo.
Art. 40 - São admitidos como Sócios Aspirantes os Alunos de Cursos de
Especialização que estejam autorizados pelo Conselho Federal de Odontologia
ou Reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura.
Parágrafo 1º - Esta categoria de Sócio tem caráter provisório, estendendo-se
este direito por um período de 3 anos, após o qual poderá ser admitido como
sócio efetivo desde que apresente o competente Diploma de Registro como
Especialista no CRO - PE, cumprindo a exigência do Art. 38 deste Estatuto.
Parágrafo 2º - O sócio Aspirante não tem direito a exercer cargos eletivos,
podendo, porem, auxiliar na Diretoria Executiva em funções por esta
designada.
Art. 41 - Para Associar-se a SOPEO, deve o novo membro apresentar a
necessária Documentação comprobatória exigida (Certificado de Inscrição no
CRO Pe como Especialista em Ortodontia e Ortopedia Facial ), preencher um
formulário de inscrição que deverá ser abonado por dois sócios efetivos e
após conhecimento prévio do Estatuto e das Normas de Conduta, assinar um
Termo de Compromisso de cumpri-los.
Parágrafo Único - No caso do sócio aspirante deverá ser fornecido documento
do Curso no qual está matriculado, atestando que o mesmo está cursando a
Especialização e que o curso preenche ao disposto no ART.40.
Art. 42 - Caberá a Diretoria Executiva em reunião Ordinária analisar a
Documentação e homologar a filiação do novo membro que ao ser admitido
devera efetuar o pagamento da taxa de inscrição como membro associado cujo
valor corresponderá a 50% da anuidade cobrada aos Associados acrescida da
anuidade devida ao exercício financeiro.
Parágrafo Ùnico - Para o sócio aspirante o valor cobrado pela anuidade
deverá corresponder a 50% do valor cobrado ao sócio efetivo
CAPÍTULO VII - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 43 - Ao filiar-se à Sopeo, o associado terá os seguintes direitos:
I - Ter seu nome incluído nas listagens oficiais de Especialistas,
divulgadas pela Associação
II - Constar como membro filiado da Associação Brasileira de Ortodontia e
Ortopedia Facial - ABOR -
III - Participar dos eventos científicos e sociais promovidos pela entidade,
em conformidade com o estabelecido pela Diretoria Executiva
IV - Concorrer aos cargos eletivos de direção da Associação, ou
de escolha da Presidência e Vice Presidência da Diretoria Executiva,
observando-se o disposto nos ART.26,27,30 e 40 do presente estatuto
V - Participar e votar nas Assembléias, exceto os sócios honorários,
conforme dispõe o ART. 39 - Parágrafo único.
VI - Ter seu nome incluído nas campanhas de divulgação e valorização da
especialidade, desde que assuma as obrigações financeiras decorrentes e
específicas das mesmas.
Art. 44 - Ao tornar-se membro da Associação Pernambucana de Ortodontia e
Ortopedia Facial, o Associado assume a responsabilidade de contribuir
financeiramente para sua manutenção através do pagamento da anuidade do
associado, cujo valor é definido pela Diretoria Executiva no exercício
financeiro, incluindo-se nesta a contribuição obrigatória devida a ABOR
Parágrafo único - Os Associados não respondem pelas obrigações contraídas
pela SOPEO, quer em nome da Diretoria Executiva ou em nome dos Associados
que não foram aprovados em assembléias devidamente registrados em Cartório
Civil.
Art. 45 - O não cumprimento do disposto no Art. 44 por dois anos
consecutivos poderá acarretar o desligamento do associado através de decisão
a ser tomada em reunião do Conselho Superior Deliberativo com aprovação da
maioria absoluta deste Conselho após notificação ao associado que lhe
assegure o direito de negociação da dívida.
Art. 46 - O associado que for desligado por inadimplência só poderá ser
readmitido saldando o debito para com a Associação em valores atualizados e
acrescido de 10% de multa por atrazo).
Art. 47 - É direito do associado se desvincular da SOPEO quando assim o
desejar, protocolando junto a secretaria da entidade o pedido devido.
Art. 48 - O associado que estiver inadimplente e em tal situação solicitar
seu desligamento como membro da SOPEO sem que o referido débito seja
quitado, terá seu pedido de afastamento atendido porém só poderá ser
reintegrado ao quadro associativo quando quitada a dívida , obedecendo ao
disposto no ART.46
Art. 49 - Nenhum Associado poderá ser impedido de exercer direito ou função
que lhe tenha sido conferido, a não ser pela forma prevista neste Estatuto.
Art. 50 - A exclusão do associado se dará quando for observado o desvio dos
bons costumes, violação do Código de Ética Odontológica e/ou das Normas de
Conduta profissional da ABOR, difamação da Associação e/ou dos seus membros
Diretores e ainda quando identificada uma Conduta duvidosa, atos ilícitos ou
imorais, assegurando-se ao associado o direito de defesa e de recurso.
Parágrafo Único - constitue infração ética tanto para os sócios quanto para
os ocupantes de cargos do Conselho Superior Deliberativo , desenvolver ou
estimular atividades políticas dentro da SOPEO, ou em nome dela
Art. 51 - Caberá ao Comitê de Ética efetuar as denúncias referentes ao Art.
50 ao Conselho Superior Deliberativo que ouvirá o denunciado em sua defesa
ou acatará o seu recurso emitindo posteriormente decisão que deverá ter a
aprovação da maioria absoluta dos seus Membros.
CAPÍTULO VIII - DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO
Art. 52 - A Receita financeira da Associação Pernambucana de Ortodontia e
Ortopedia Facial será obtida através da contribuição dos seus Associados,
dos Cursos e Congressos promovidos pela entidade e de pessoas físicas e
jurídicas a título de doação
Art. 53 - O patrimônio da SOPEO deverá ser escriturado em forma contábil e
compor-se á de imóveis, livros, equipamentos e utensílios, havidos por
doações, auxílios, contribuições ou renda própria da Associação.
Art. 54 - A diretoria através do seu Vice Presidente, será responsável pelo
registro, manutenção e resguardo do patrimônio da SOPEO.
Art. 55 - Qualquer bem doado deverá ser acompanhado do termo de doação que
será depois assinado pelo Presidente à aprovação do Conselho Superior.
Art. 56 - Em caso de dissolução da SOPEO, o destino do seu patrimônio será o
da sua doação em partes iguais aos seus Membros efetivos e/ou à uma
instituição de caridade conforme ficar decidido em Assembléia Extraordinária
do Conselho Superior Deliberativo da Associação.
Art. 57 - A qualidade de Associado é intransmissível de forma que em caso de
dissolução da Associação não ocorrerá benefícios para herdeiro.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 58 - Este Estatuto só poderá ser alterado ou modificado através de
Assembléias Geral Extraordinária, devidamente convocada para este fim, sendo
necessário para tanto que se atinja o quorum de 2/3 dos sócios efetivos e a
maioria absoluta do Conselho Superior Deliberativo, em primeira convocação
ou com qualquer número de sócios em segunda convocação, desde que obtenha-se
quorum mínimo de 2/3 do Conselho Superior Deliberativo da SOPEO.
Art. 59 - O presente Estatuto somente poderá ser modificado após 4 (quatro)
anos do seu registro em cartório ou a qualquer tempo para cumprimento de
exigências legais.
Art. 60- Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembléia
Geral Extraordinária específica.
Art. 61 - Os casos omissos do presente Estatuto serão registrados pelas
normas pertinentes ao Código Civil - Lei 10.406/2002 - e Lei Nº 11.127/2005.
Art. 62 - Elege-se o foro da comarca da cidade do Recife, como competente
para apreciação e julgamento das causas que tenham como objeto o presente
Estatuto.
Anteprojeto elaborado pela Diretoria em exercício biênio 2006/2008 e
aprovado em Assembléia Geral datada de 21 de Novembro de 2006